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CLT & Direitos

Art. 134 da CLT: Por que você não pode começar férias na quinta ou sexta-feira?

Setembro de 20264 min de leituraPor Equipe Jurídica MaisFérias
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Desde a promulgação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ganhou um parágrafo fundamental que muitos trabalhadores e empresas ainda desconhecem: o § 3º.

O que diz a lei?

"Art. 134, § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."

Na prática, isso significa que se a sua jornada padrão prevê folga no sábado e no domingo, as suas férias não podem iniciar nem na quinta-feira nem na sexta-feira. Da mesma forma, se houver um feriado na sexta-feira, as férias não poderão começar na quarta nem na quinta-feira!

Qual é o objetivo dessa regra?

A intenção do legislador foi evitar que o trabalhador perdesse dias de repouso aos quais já teria direito remunerado sem precisar gastar seu saldo de férias. Ao iniciar na segunda-feira (ou na terça, caso segunda seja feriado), você usufrui do fim de semana anterior completo como folga natural e inicia o consumo dos seus dias de saldo apenas no primeiro dia útil subsequente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Por que não posso começar férias na quinta ou sexta-feira?

O Art. 134, § 3º da CLT proíbe expressamente o início das férias nos 2 dias que antecedem o repouso semanal remunerado (DSR) ou feriado. Como o sábado e o domingo costumam ser dias de descanso na escala 5x2, quinta e sexta ficam legalmente vedadas.

O que acontece se a empresa marcar início de férias na sexta-feira?

A marcação é considerada juridicamente irregular perante a Justiça do Trabalho, gerando passivo trabalhista para o empregador e prejuízo ao trabalhador, que gasta saldo de férias em dias que já seriam de repouso natural.

Qual é o melhor dia da semana para começar as férias?

A segunda-feira (ou terça-feira, caso a segunda seja feriado) é o dia ideal, pois permite ao trabalhador usufruir do fim de semana anterior completo como folga e iniciar a contagem dos dias de férias apenas no primeiro dia útil.

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