Planejar férias com calma é essencial não apenas para conseguir passagens mais baratas, mas também para cumprir um dos prazos mais estritos do direito do trabalho brasileiro: a antecedência do aviso formal.
Artigo 135 da CLT
"A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."
Isso significa que a empresa não pode determinar que você entre em férias na próxima semana, nem você pode exigir saída imediata. Ambas as partes devem alinhar as datas com pelo menos 30 dias de antecedência.
Por que o MaisFérias respeita essa regra?
Em nossa calculadora, todas as opções sugeridas iniciam a partir de 30 dias da data atual. Assim, ao apresentar o plano ao seu gestor ou RH, a proposta já estará dentro do prazo legal hábil para homologação e pagamento tempestivo (até 2 dias antes do início).