O abono pecuniário é um direito garantido pelo Artigo 143 da CLT. Ele concede ao trabalhador o poder de converter 1/3 (um terço) do seu período de férias a que tiver direito em remuneração financeira.
Como funciona na prática?
Se você tem um saldo integral de 30 dias de férias, pode optar por descansar 20 dias e "vender" 10 dias para o empregador. Nesse caso, você receberá:
- O salário normal correspondente aos dias trabalhados;
- O valor dos 20 dias de férias gozadas com acréscimo de 1/3 constitucional;
- O valor do abono pecuniário (10 dias normais) acrescido também de 1/3 constitucional.
Qual o prazo para solicitar o abono?
Atenção a este detalhe que muitos perdem: o requerimento do abono deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se solicitado após essa data, a empresa não é obrigada a aceitar a venda.
Estratégia de Alavancagem com 20 dias
Muitas pessoas temem ficar com pouco descanso ao vender 10 dias. Contudo, ao posicionar esses 20 dias em torno de pontes e feriados com o MaisFérias, é possível obter 24 a 28 dias consecutivos de tempo livre, unindo o benefício financeiro à recarga física e mental!