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Finanças & Abono

Abono Pecuniário: Vale a pena vender 10 dias de férias? Veja cálculos e estratégias

Setembro de 20265 min de leituraPor Consultoria MaisFérias
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O abono pecuniário é um direito garantido pelo Artigo 143 da CLT. Ele concede ao trabalhador o poder de converter 1/3 (um terço) do seu período de férias a que tiver direito em remuneração financeira.

Como funciona na prática?

Se você tem um saldo integral de 30 dias de férias, pode optar por descansar 20 dias e "vender" 10 dias para o empregador. Nesse caso, você receberá:

  • O salário normal correspondente aos dias trabalhados;
  • O valor dos 20 dias de férias gozadas com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • O valor do abono pecuniário (10 dias normais) acrescido também de 1/3 constitucional.

Qual o prazo para solicitar o abono?

Atenção a este detalhe que muitos perdem: o requerimento do abono deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se solicitado após essa data, a empresa não é obrigada a aceitar a venda.

Estratégia de Alavancagem com 20 dias

Muitas pessoas temem ficar com pouco descanso ao vender 10 dias. Contudo, ao posicionar esses 20 dias em torno de pontes e feriados com o MaisFérias, é possível obter 24 a 28 dias consecutivos de tempo livre, unindo o benefício financeiro à recarga física e mental!

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quantos dias de férias posso vender por lei?

Conforme o Art. 143 da CLT, o trabalhador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do total do seu período de férias (normalmente 10 dias de um total de 30) em abono pecuniário.

Qual o prazo limite para pedir a venda de férias?

O pedido deve ser apresentado por escrito ao empregador até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo. Se feito fora desse prazo, a empresa tem o direito de recusar.

O valor do abono pecuniário sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda?

Não. Por ter natureza indenizatória, o abono pecuniário (e seu 1/3 constitucional correspondente) é isento de desconto de INSS e de retenção de Imposto de Renda na fonte.

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